Total de visualizações de página

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

MPCE pede condenação de prefeito de Cariré e multa em R$ 180 mil por furar fila de vacinação contra a Covid-19

Vacinação irregular de prefeito de Cariré pode gerar condenação por improbidade administrativa. Fonte: MPCE 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Cariré, ingressou, nesta quarta-feira (13/10), com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Antônio Rufino Martins, por desrespeitar e furar a fila de vacinação contra a Covid-19. Na ACP, o MPCE pede a condenação do réu pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito, para pagamento de multa no valor de R$ 180 mil.  

Conforme a Promotoria de Justiça de Cariré, seguindo o Plano Estadual de Vacinação, no dia 20 de abril de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Cariré realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19, cujo público alvo foram idosos na faixa etária de 60 a 63 anos, tendo sido aplicadas mais de 200 doses do imunizante contra a Covid-19. 

No referido evento, esteve presente o então prefeito Antônio Rufino Martins, o qual recebeu a 1ª dose da vacina contra o coronavírus, mesmo tendo 59 anos de idade – nascido em 31 de dezembro de 1961, conforme RG e comprovante de vacinação em anexo, o que foi fartamente divulgado pelo próprio Município e por perfis de redes sociais.  

De acordo com a Promotoria de Justiça, ao tomar a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usou de sua função pública para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.  

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.


Portal Pacujá News 

Nenhum comentário:

Postar um comentário