O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que a prefeitura de Sobral, pague o montante de R$ 687 mil à Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
De acordo com o processo o dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.
Acerca do tema, o Ministério Público manifestou-se em ir. 4058103.21654363. aduzindo que teria havido “impropriedades praticadas tanto pela Santa Casa de Misericórdia de Sobral, que deixou de ampliar os procedimentos de radioterapia, quanto do município de Sobral, que, ao receber o recurso, deixou de firmar termo aditivo à contratualização vigente à época, de modo a prever a adequada destinação do recurso, especialmente o aumento do quantitativo de procedimentos de radioterapia, tendo em vista o seu posicionamento de que o recurso deveria ter essa finalidade específica”.
Ainda conforme o processo, que foi expedito nesta terça-feira (6), a Prefeitura de Sobral tem 48 horas para pagar o montante. A multa diária, caso o valor não seja depositado na conta da Santa Casa, é de R$ 10 mil, que pode chegar até R$ 100 mil.
Confira documento na íntegra
Redação do Portal Pacujá News
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