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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Por 8 a 3, STF anula condenações em Curitiba e mantém Lula elegível para 2022

O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (15), no plenário do STF.


Está mantida a decisão de anular as condenações de Lula na Lava Jato. Foto: Miguel Schincariol/AFP Fonte: Diário do Nordeste 

Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a favor e três contra, manter a anulação das condenações do ex-presidente Lula na operação Lava Jato. Com isso, o petista está elegível para 2022. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (15), no plenário do STF. 

Relator da ação, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar, mantendo a decisão que devolveu ao ex-presidente os direitos políticos. 

Além dele, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram pela rejeição do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram pela aceitação. 

Os ministros ainda devem decidir se os processos devem ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo.

CONDENAÇÕES

Em duas das quatro ações, casos conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em instâncias superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A decisão de Fachin que determinou a transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8 de março.

Na semana seguinte, a PGR apresentou ao Supremo um recurso para restabelecer as condenações. Ao recorrer da decisão de Fachin, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumentou que a Lava Jato apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a Petrobras.

Segundo a acusação, contratos da estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados a Lula.

A denúncia, disse ​a representante do Ministério Público Federal, relata elos entre os contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula."Há de ser preservada a competência do juízo de origem", afirmou Lindôra.

DECISÃO 

Na defesa de sua decisão, Fachin disse ser "forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]".

Em diversas passagens do seu voto, Fachin reafirmou a jurisprudência do Supremo que fixou na 13ª Vara Federal os casos que dizem respeito exclusivamente à estatal petrolífera.
Ele citou decisões da Segunda Turma da corte que, desde 2015, tiraram do Paraná várias apurações da Lava Jato.

No caso do triplex do Guarujá, motivo do habeas corpus de Lula ao Supremo que resultou na decisão de Fachin do início de março, o ministro afirmou que a denúncia não atribuiu ao ex-presidente "uma relação de causa e efeito entre sua atuação como presidente da República e determinada contratação pelo grupo da OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

O julgamento desta quinta foi iniciado ainda na quarta-feira (14), quando o Supremo decidiu manter a análise da matéria no plenário da corte.

​Por 9 a 2, os ministros rejeitaram o pedido da defesa do ex-presidente para que o tema fosse analisado pela Segunda Turma, colegiado que é integrado por cinco magistrados e tem perfil contrário à Lava Jato.

Portal Pacujá News 

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