O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na terça-feira (21/05), Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário, em face do Município de São Benedito e da empresa B T Locação e Limpeza LTDA, por irregularidades em licitação constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Por meio do Inquérito Civil Público nº 2014/98090 instaurado pela Promotoria de Justiça de São Benedito, o MPCE buscou apurar as irregularidades no Processo Licitatório nº 05004/2013-PP visando à contratação de empresa para prestação de serviços de transportes de profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), junto à Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, em que consta como único licitante vencedor a referida empresa.
A empresa vencedora não cumpriu as exigências e especificações contratuais, prestando o serviço de forma parcial e irregular, provocando prejuízos ao erário do Município por ter locado os automóveis sem o fornecimento dos demais gastos previstos. Dessa forma, o ente público pagou por todos os serviços previstos no edital e contrato, no entanto, apenas recebeu os veículos locados, o que implica, claramente, em sobrepreço e superfaturamento, causando enriquecimento indevido da empresa.
“Estima-se que, ao menos, 50% do valor do contrato foi pago indevidamente, por serviços que não foram prestados de forma exigida no contrato. Assim, verifica-se que cerca de R$ 167.750,00 foram pagos indevidamente e não tiveram a contrapartida devida e exigida em contrato”, explica o promotor de Justiça Oigrésio Mores.
Na ACP, o MPCE requer, entre outros, a condenação dos demandados ao ressarcimento integral dos danos causados ao Município de São Benedito, em valor não inferior a R$ 167.750,00, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sofrer a incidência de juros e mora, cujo montante devido por requerido, individualmente, será apurado em liquidação de sentença; bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
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