Segundo a prefeitura, o veículo não infringe nenhum artigo do Código de Trânsito (FOTO: Samuel Oliveira) |
Após a divulgação de uma foto que mostra uma van com aparelho residencial de ar-condicionado improvisado instalado,
a Prefeitura de Redenção esclareceu que o veículo foi vistoriado e
aprovado pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) no dia 23 de
janeiro.
Na foto, é possível ver que o condensador do ar-condicionado foi
instalado na área externa do veículo, preso por ferros na porta
traseira.
Em matéria publicada pelo Tribuna do Ceará no último sábado (9), o
Detran havia informado que a improvisação de um ar-condicionado
residencial em um veículo era proibida pela legislação. A van consiste
em uma unidade móvel odontológica adaptada para atendimento.
Segundo o chefe de gabinete da Prefeitura de Redenção, Jonas Campelo,
o veículo não é de propriedade da Prefeitura, mas foi contratado por
meio de locação. Ainda segundo o gestor, nenhum serviço de adaptação foi
executado pelo Poder Público.
“O município de Redenção tem mais de 30% da sua extensão como área
rural, inclusive uma boa parte desta fica localizada na região serrana,
que possui difícil acesso. No intuito de levar atendimento odontológico
para estas comunidades, o serviço foi contratado pela administração”.
Outro veículo possuindo o mesmo tipo de condicionador de ar chegou à
cidade nesta terça-feira (12). O Caminhão de Mamografia será usado para
realizar exames e é semelhante à Unidade Móvel Odontológica.
Vistoriado e aprovado
A Prefeitura informou ainda que o Detran vistoriou e aprovou os
veículos. “Solicitamos ao contratado esclarecimentos, e este nos enviou
uma declaração de que o veículo não infringe nenhum artigo do Código de
Trânsito e que foi vistoriado e aprovado”.
Resposta do Detran
Nesta terça-feira (12), por meio da assessoria, o Detran informou que a autorização do caso específico levou em conta o uso do veículo para atender à população
quanto à saúde odontológica. Na primeira reportagem, o órgão havia dito
que a infração era de caráter grave, com pena de 5 pontos na carteira
de habilitação do responsável e multa de R$ 195,23.
A assessoria acrescentou nesta terça que todo veículo, para circular
na via pública com alterações nas características de fábrica, deve ter
autorização do Departamento Estadual de Trânsito onde foi registrado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum veículo poderá ser
alterado sem prévia autorização. “Nenhum proprietário ou responsável
poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou
ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características
de fábrica”, diz o artigo.
“Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou
conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de
emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais
competentes e pelo Contran, cabendo à entidade executora das
modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo
cumprimento das exigências”, afirma o artigo 98.
Fonte: Tribuna do Ceará
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