A Justiça Eleitoral no Município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba,
vai marcar a data de realização de uma nova eleição para a Prefeitura do
Município, em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
afastando o prefeito Luiz Menezes de Lima e o vice-prefeito Aroldo
Darsoso Portela, cujos mandatos estavam garantido por uma liminar,
depois que o registro de suas candidaturas havia sido indeferido na
Justiça cearense.
Na sessão de julgamentos da última quinta-feira (15), o TSE decidiu
manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito e do vice,
eleitos em 2016, e revogar a liminar concedida que mantinha Luiz
Menezes de Lima no cargo. A decisão se deu em razão de julgamento no
Supremo Tribunal Federal (STF) em dia 1º de março, que decidiu que a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei
Complementar 64/90 (Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de
registro de candidatura em trâmite.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento
imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte e o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) enviou comunicação ao juízo da 81ª
Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os
TREs terão até o dia 3 de junho para realizar eleições suplementares.
Além do prefeito de Tianguá, os gestores de Barro, Santa Quitéria e
Saboeiro também foram eleitos com registro de candidatura sub judice e,
portanto, em tais municípios também há possibilidade de realização de
novas eleições.
Fonte: Ubajara Notícias
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