O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou, nesta
quinta-feira (22/3), procedimento administrativo contra a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em decorrência do apagão
ocorrido na última quarta-feira (21/3) que atingiu estados de todas as
regiões do país.
Segundo o Decon, o apagão ocasionou vários transtornos a população e
principalmente aos consumidores que dependem de energia para sobreviver,
comprometendo, inclusive, o abastecimento de água. Além disso, afetou
todo o estado do Ceará e provocou transtornos no trânsito da capital.
“A descontinuidade dos serviços essenciais, além de infringir os termos
do artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, gera demasiado
transtorno aos consumidores”, afirma a secretária-executiva do Decon,
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante.
Ela explica que, caso fiquem comprovados o descumprimento do Código de
Defesa do Consumidor e os problemas na prestação do serviço, a empresa
pode ser penalizada com multas que variam de R$ 200 mil a R$ 3 milhões.
“A penalidade vai depender do que ocasionou a falha. No procedimento,
vamos apurar a responsabilidade de cada empresa. A partir daí, a multa
será estabelecida”, completa.
Ann Celly Sampaio Cavalcante ressalta que a Chesf já foi multada pelo
Decon em decorrência dos apagões ocorridos no dia 10 de junho de 2015 e
27 de novembro de 2015.
Ela orienta que quem tiver sido prejudicado pelo apagão deve, antes de
formalizar uma reclamação no Decon, procurar a plataforma Consumidor.gov.br
ou diretamente a Enel. “A empresa, apesar de não estar comprovada a sua
responsabilidade direta pelo problema, é responsável solidária e, por
isso, deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do
consumidor. Caso encontre alguma dificuldade em contatar a Enel ou em
ser ressarcido, é que o cidadão deve formalizar uma reclamação no
Decon”, informa.
Fonte: Tribuna do Ceará
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