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quinta-feira, 1 de julho de 2021

MPCE ajuíza Ação Civil Pública para Município de Graça criar órgão executivo de trânsito

MPCE ajuíza Ação Civil Pública para Município de Graça criar órgão executivo de trânsito. Fonte: MPCE 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Graça, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (29/06) para que o Município crie um órgão executivo de trânsito e realize concurso público para prover ações de educação, fiscalização e gestão do trânsito na cidade. A Ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, requer ainda que o Município celebre convênio com o Estado e regularize completamente, no prazo de 45 dias, as normas de circulação na localidade. 

O MP considera comprovada a omissão da administração municipal em cumprir com suas atribuições legais, assegurando um trânsito seguro para todos, conforme a legislação. Entre as medidas requeridas, o convênio deve ser celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com o Estado do Ceará, representando o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (BPRE/CE). No prazo de 45 dias, a administração deve regularizar normas de circulação no que diz respeito à sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade; ao espaço adequado para operação de carga e descarga; proibição ou permissão para parar e/ou estacionar; delimitação de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência; revitalização da pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestre; instalação de barreiras para evitar manobras na contramão; sinalização luminosa (semáforos, se for o caso); reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras necessárias para a fluidez segura do trânsito. 

Além disso, a ACP requer a criação de projeto de lei que regule o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da guarda municipal, com consequente realização de concurso público para provimento dos cargos da guarda municipal, para execução dos trabalhos de orientação e fiscalização de trânsito, no prazo de seis meses. Também é requerido, na Ação, que pelo menos a cada quinzena a administração municipal execute uma campanha educativa de trânsito. 

Notificado, o requerido deve manifestar-se acerca do Pedido de Tutela de Urgência Antecipatória no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento das medidas, o MP pede aplicação de pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00 em face da pessoa jurídica, além de multa pessoal ao seu representante. 

Além de não possuir órgão executivo de trânsito, o Município de Graça não efetivou instrumentos e serviços de municipalização. Há ainda ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras ações necessárias. É comum, na cidade, condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores não usarem capacete e condutores e passageiros de veículos automotores não utilizarem cinto de segurança. 

São recorrentes situações como motoristas guiando sem habilitação e veículos trafegando sem documentação e emplacamento. No Município, não existem regulamentação de estacionamento e parada, sinalização adequada das vias públicas e agentes de trânsito. A necessidade de organização e fiscalização no trânsito é, portanto, urgente. 

Portal Pacujá News 

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