Entenda as prisões
Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016. Em decisão do ex-juiz Sérgio Moro, Cunha foi condenado por receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No ano seguinte, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara também foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusãopelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na Lava Jato no Paraná. A sentença foi do juiz Luiz Antônio Bonat.
Em 2019, a Justiça Estadual do Paraná autorizou a transferência de Cunha para que pudesse cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.
Em março de 2020, no começo da pandemia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou Cunha para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Notas da defesa
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.
Portal Pacujá News
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