Desde agosto, o uso de pirotecnia foi vetado proibido em pelo menos 29 municípios de seis estados brasileiros situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Juízes estão proibindo rojões durante campanha política para eleições Foto: Lalo de Almeida/Folhapress |
Preocupados com a possibilidade de provocar queimadas e em evitar incômodos para animais domésticos e silvestres, juízes eleitorais têm proibido a queima de fogos de artifício durante o processo político que vai escolher prefeitos e vereadores no Brasil neste ano. Desde agosto, o uso de pirotecnia em atividades de campanha foi proibido em pelo menos 29 municípios de seis estados brasileiros situados nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.
“O uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres”, afirmou o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 21ª Zona Eleitoral do Tocantins, na justificativa da proibição. A medida vale para os municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins.
O risco de provocar incêndios florestais também consta na portaria assinada pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 92ª Zona Eleitoral, no Piauí. O magistrado determinou que os fogos de artifícios sejam apreendidos e encaminhados para a delegacia, pois não há local para armazenamento seguro de explosivos no município de Aroazes, onde ele despacha.
“Um comício, passeata ou carreata se trata de evento público de livre acesso, onde não há o pleno controle de entrada e saída das pessoas, o que pode ensejar a ocorrência de imprevistos, de animosidades, de entrada de animais, necessária se faz a intervenção deste juízo, de meio a proteger não apenas o sossego, mas também a integridade de pessoas e de animais”, justificou Martins Vieira.
Em Mato Grosso do Sul, o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli levou em conta o desconforto que os explosivos provocam em moradores, bichos de estimação e animais silvestres. Mas ele acrescentou outros elementos para fundamentar a portaria que proibiu fogos de artifício nos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti.
O magistrado alegou uma “latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidatos, que poderiam utilizar fogos de artifícios como arma contra seus adversários políticos”. E sustentou que “é função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem”.
Com base nessa justificativa, Beladelli determinou que “fica terminantemente proibida” a queima de fogos de artifício em eventos de cunho eleitoral, como reuniões, convenções, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas. A medida se aplica tanto em atividades realizadas em propriedade particular quanto em vias públicas.
Beladelli abriu apenas uma exceção. O magistrado autorizou a queima de fogos no evento de comemoração da vitória, após as 18h do dia 15 de novembro, quando sairá o resultado da votação em Anastácio e Dois Irmãos do Buriti. No entanto, a chapa vencedora terá de comunicar previamente à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, órgãos que ficarão responsáveis por fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
A Bahia é o estado com mais municípios onde as campanhas políticas estão proibidas de usar fogos de artifício. Ao todo, juízes baianos assinaram portarias com proibições de explosivos em nove localidades.
O juiz Leandro de Castro Santos, da 98ª Zona Eleitoral da Bahia, responde pelos municípios de Cotegipe, Wanderley e Muquém do São Francisco. Ele sustenta na portaria que os fogos de artifício atentam contra a fauna, a flora, produz poluição ambiental e outros crimes ambientais.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, escreveu Castro Santos na portaria.
O magistrado Lázaro de Souza Sobrinho, da 126ª Zona Eleitoral, na Bahia, alega que não existe regulamentação acerca da queima de fogos de artifício em território baiano. E chama atenção para os riscos de utilizar explosivos em um período de seca e com aumento da incidência de queimadas.
“Graves acidentes, especialmente neste período de estiagem prolongada, poderão ocorrer em razão de explosão de fogos de artifício em comícios, carreatas e demais formas de manifestação política”, afirmou Sobrinho.
Portarias com o mesmo teor também foram publicadas por juízes eleitorais da Paraíba e do Maranhão. As medidas abrangem os municípios paraibanos de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca, e as cidades maranhenses de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão, Boa Vista do Gurupi, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras e Fernando Falcão.
Portal Pacujá News
“Um comício, passeata ou carreata se trata de evento público de livre acesso, onde não há o pleno controle de entrada e saída das pessoas, o que pode ensejar a ocorrência de imprevistos, de animosidades, de entrada de animais, necessária se faz a intervenção deste juízo, de meio a proteger não apenas o sossego, mas também a integridade de pessoas e de animais”, justificou Martins Vieira.
Em Mato Grosso do Sul, o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli levou em conta o desconforto que os explosivos provocam em moradores, bichos de estimação e animais silvestres. Mas ele acrescentou outros elementos para fundamentar a portaria que proibiu fogos de artifício nos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti.
O magistrado alegou uma “latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidatos, que poderiam utilizar fogos de artifícios como arma contra seus adversários políticos”. E sustentou que “é função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem”.
Com base nessa justificativa, Beladelli determinou que “fica terminantemente proibida” a queima de fogos de artifício em eventos de cunho eleitoral, como reuniões, convenções, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas. A medida se aplica tanto em atividades realizadas em propriedade particular quanto em vias públicas.
Beladelli abriu apenas uma exceção. O magistrado autorizou a queima de fogos no evento de comemoração da vitória, após as 18h do dia 15 de novembro, quando sairá o resultado da votação em Anastácio e Dois Irmãos do Buriti. No entanto, a chapa vencedora terá de comunicar previamente à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, órgãos que ficarão responsáveis por fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
A Bahia é o estado com mais municípios onde as campanhas políticas estão proibidas de usar fogos de artifício. Ao todo, juízes baianos assinaram portarias com proibições de explosivos em nove localidades.
O juiz Leandro de Castro Santos, da 98ª Zona Eleitoral da Bahia, responde pelos municípios de Cotegipe, Wanderley e Muquém do São Francisco. Ele sustenta na portaria que os fogos de artifício atentam contra a fauna, a flora, produz poluição ambiental e outros crimes ambientais.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, escreveu Castro Santos na portaria.
O magistrado Lázaro de Souza Sobrinho, da 126ª Zona Eleitoral, na Bahia, alega que não existe regulamentação acerca da queima de fogos de artifício em território baiano. E chama atenção para os riscos de utilizar explosivos em um período de seca e com aumento da incidência de queimadas.
“Graves acidentes, especialmente neste período de estiagem prolongada, poderão ocorrer em razão de explosão de fogos de artifício em comícios, carreatas e demais formas de manifestação política”, afirmou Sobrinho.
Portarias com o mesmo teor também foram publicadas por juízes eleitorais da Paraíba e do Maranhão. As medidas abrangem os municípios paraibanos de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca, e as cidades maranhenses de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão, Boa Vista do Gurupi, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras e Fernando Falcão.
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