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sexta-feira, 29 de maio de 2020

Restaurantes voltam a funcionar no Ceará das 9h às 16h a partir de 22 de junho

Os estabelecimentos, contudo, só poderão estar abertos, a princípio, das 9h às 16h e com até 40% dos funcionários trabalhando. Fonte: Diário do Nordeste


Os restaurantes poderão a voltar a funcionar no Ceará a partir do dia 22 de junho, conforme o plano de retomada econômica traçado pelo Governo do Estado e divulgado nesta quinta-feira (28) pelo governador Camilo Santana. Os estabelecimentos, contudo, só poderão estar abertos, a princípio, das 9h às 16h e com até 40% dos funcionários trabalhando. A data corresponde ao início da segunda etapa de recuperação dos setores de indústria, comércio e serviços. 

Somente na terceira fase, a partir de 6 de julho, os restaurantes poderão abrir no horário da noite, assim como será permitida a reabertura das barracas de praia. Ainda assim, o funcionamento está limitado à 50% dos funcionários em serviço. 

A partir da quarta fase, inicialmente em 20 de julho, será possível recuperar o pleno funcionamento do setor, com capacidade total de trabalhadores da área. 

O plano de retomada econômica, entretanto, está sujeito a análise constante dos indicadores de saúde em relação à situação da contaminação pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) no Ceará. Isso significa que as datas previstas podem sofrer alterações caso o Governo julgue necessário para o controle da pandemia. 

Protocolo de segurança específico


O Governo do Estado lançou um protocolo geral para prevenção e combate ao novo coronavírus, além de um setorial para o comércio e serviços alimentícios. As normas incluem controle de horário de funcionamento novas normas para  atendimentos self service.

Confira as ações de segurança destinadas ao setor de comércio e serviços alimentícios:

  • Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
  • Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo.
  • Em caso de filas, obedecer as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
  • Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. No caso dos entregadores, orientá-los a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da entrega.
  • Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orientados a evitar falar excessivamente, executar rotina de higienização das mãos bem como de objetos e bancadas com preparados alcoólicos ou outros sanitizantes, dentre outras boas práticas de higiene. 
Em caso de atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
  • Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
  • É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
  • No caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.
  • O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 1% (composição: 1 colher de água sanitária para cada litro de água). Os entregadores não podem colocar o box no chão na hora da entrega.
  • No momento do pagamento com a “maquininha”, entregadores deve-se colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e depois do manuseio.
  • No caso de transporte e entrega de produtos, exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos de ar condicionado dos veículos.
Em caso de atendimento presencial:
  • Funcionar com um máximo de 15 mesas por vez, devendo respeitar a distância mínima entre as mesas de 2,5 metros, cada mesa com capacidade de 4 pessoas e 1 metro entre as cadeiras.
  • Em caso de ocupação de todas as mesas, a fila de espera deverá manter a distância entre os clientes recomendada no Protocolo Geral.
  • Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
  • São permitidos os serviços a la carte com atendimento à mesa. Os atendimentos self service deverão ser adaptados de maneira a funcionar com implantação de barreira física reta com altura mínima de 1,85 metros ou completamente curvada, fechando a parte que contém a alimentação com material transparente, entre o buffet e o cliente, que envolva toda a comida. O cliente apontará a sua escolha e um funcionário devidamente equipado e protegido por luvas e máscara, faz o prato indicado pelo cliente. 
  • Restringir o horário de atendimento presencial de 11h às 17h.
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
  • Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se houver.
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
  • É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
  • Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente.
  • Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
  • Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
  • Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas de manutenção.
  • Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados.
Portal Pacujá News 

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