"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha. (Matéria: Diário do Nordeste) |
A Justiça federal do Rio de Janeiro, por meio da 1° Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que definia como serviço público essencial as atividades de igrejas e de casas lotéricas, permitindo o funcionamento de ambos em meio aos apelos por isolamento social para evitar a proliferação do novo coronavírus.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
A determinação atende a pedido no Ministério Público Federal que prevê a suspensão das atividades religiosas e o funcionamento das lotéricas enquanto durar o periodo de isolamento social para conter o avanço do novo coronavirus no pais.
Portal Pacujá News
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