Páginas

domingo, 17 de fevereiro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPENSÃO DO CARNAVAL DE SÃO BENEDITO


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na quarta-feira (13/02), Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de São Benedito e do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das Chagas Costa, objetivando a estruturação de Casa de Acolhimento de São Benedito e o afastamento dos secretários executivo e adjunto por prazo indeterminado.

Assim, na ACP, entre outros, a Promotoria requer à Justiça a concessão de liminar para suspender o Carnaval de São Benedito a fim de que o Município destine os valores ou orçamento com a prioridade absoluta a crianças e adolescentes, segundo determina o artigo 227 da Constituição Federal. Consta na ação pedido de paralisação imediata da divulgação do Carnaval, bem como abstenção do Município na execução de qualquer tipo de pagamento com verba pública referente à festa. Caso já tenha sido celebrado contrato entre o Município e eventual banda, o órgão ministerial requer que a mesma se abstenha de fazer o evento.

O MPCE requer também que o Município, em 10 dias, providencie Projeto Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.

A Promotoria requer também a nomeação/contratação/relotação de mais monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de toda a equipe.

A ACP cita ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ACP é a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e adolescente.

Por fim, o MPCE requer a condenação do Município e do secretário municipal por danos morais coletivos nas quantias de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, respectivamente, além de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar.

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, a equipe técnica do MPCE fez três inspeções na instituição, a primeira em 9 de agosto de 2018, a segunda em 11 de dezembro de 2018 e a última em 7 de fevereiro de 2019, constatando a necessidade de estruturação do equipamento e regularização de deficiências a fim de efetivar plenamente a medida de proteção do acolhimento institucional.


Fonte: mpce

Nenhum comentário:

Postar um comentário