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A lei está valendo desde a última sexta-feira, 7, quando foi publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará. De autoria do deputado estadual Joaquim
Noronha (PR), a prática de não fornece o troco na íntegra era ilícita e não
beneficiava os compradores. A atitude já é vedada pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), no artigo 39.
De acordo com o artigo 3° da nova lei (n° 16.685), estabelecimentos
comerciais deverão fixar placa informativa em local visível com a frase "É
direito de o consumidor receber o troco na forma integral".
Descumprimento da lei pode ocasionar multa de R$ 1 mil, em caso de
reincidência após notificação da primeira ocorrência. Se reincidir novamente, o
valor aumenta para R$ 5 mil. Caso persista a irregularidade, o comércio pode
ter o alvará suspenso por 15 dias.
Fonte:O Povo
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