Foi
prorrogado o prazo para que os governos municipais solicitem a vistoria
de perdas nas lavouras dos agricultores familiares que aderiram ao
Programa Garantia-Safra 2016/2017 e indiquem técnico vistoriador. A nova
data é 20 de agosto.
De acordo com o que foi publicado nesta sexta-feira, 07 de julho, na
Portaria nº 402 de 06 de julho de 2017 da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Segundo, o secretário José Ricardo Ramos Roseno, levou em conta o
disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 6.760, de
5 de fevereiro de 2009. A portaria já está em vigor.
Agricultores familiares que aderiram ao Garantia Safra em Municípios
onde forem identificados casos de perdas de pelo menos 50% da produção
por estiagem ou excesso hídrico terão direito a benefício de R$ 850.
Valor pago em cinco parcelas mensais de R$ 170.
Com informações da Aprece.
Fonte: Blog do Célio Brito
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