MPCE ajuíza Ação Civil Pública em defesa da municipalização do trânsito em Pacujá e Mucambo. Fonte: MPCE |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mucambo, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta quarta-feira (17/11) para que os municípios de Mucambo e Pacujá, administrados pelos prefeitos Francisco das Chagas Parente Aguiar e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, respectivamente, implementem ações de planejamento e execução da municipalização do trânsito nas cidades.
A ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, julga ser evidente a omissão das respectivas gestões quanto à segurança e o bem-estar dos cidadãos nesse ambiente, considerando que os Municípios não possuem órgãos executivos de trânsito e nem puseram em prática políticas de aplicação da municipalização. Para o Ministério Público, é preocupante a ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias para a asseguração da circulação adequada.
A ACP requer a criação de órgãos de administração de trânsito nas cidades; a celebração de convênios com o Detran/CE e com o Estado do Ceará, representando o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (BPRE/CE); a criação, através de projeto de lei, inclusive regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) das guardas municipais com atuação também na fiscalização do trânsito, com prévios estudos de acordo com as normas legais que regem a matéria, e em seguida realização de concursos públicos para provimento dos cargos dessas guardas, para execução dos trabalhos de orientação e fiscalização de trânsito nos Municípios, no prazo de seis meses; e a realização, no mínimo a cada quinzena, de campanhas educativas de trânsito.
Além disso, a Ação prevê regularizar completamente, no prazo de 45 dias, as normas de circulação, tais como: proceder a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas das cidades, os espaços adequado para operação de carga e descarga, proibido ou permitido parar e/ou estacionar, delimitar as vagas reservadas para idosos e deficientes físicos, revitalizar a pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestres existentes e colocar barreiras com o objetivo de evitar manobras na contramão. A inclusão de sinalização luminosa (semáforos, se for o caso), reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras necessárias para a fluidez segura do trânsito também está no documento.
Notificados, os requeridos gestores devem manifestar-se acerca do Pedido de Tutela de Urgência Antecipatória no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento das medidas, o Ministério Público pede aplicação de pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00 em face das pessoas jurídicas, além de multa pessoal aos seus representantes.
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