25 suspeitos de roubos a bancos são mortos durante troca de tiros com PM, PRF e Bope em Varginha, MG. Fonte: G1 |
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domingo, 31 de outubro de 2021
25 suspeitos de roubos a bancos são mortos durante troca de tiros com PM, PRF e Bope em Varginha, MG
sábado, 16 de outubro de 2021
Facção criminosa quebra mãos de suspeito de matar bebê de 4 meses no Ceará
quinta-feira, 14 de outubro de 2021
MPCE pede condenação de prefeito de Cariré e multa em R$ 180 mil por furar fila de vacinação contra a Covid-19
Vacinação irregular de prefeito de Cariré pode gerar condenação por improbidade administrativa. Fonte: MPCE |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Cariré, ingressou, nesta quarta-feira (13/10), com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Antônio Rufino Martins, por desrespeitar e furar a fila de vacinação contra a Covid-19. Na ACP, o MPCE pede a condenação do réu pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito, para pagamento de multa no valor de R$ 180 mil.
Conforme a Promotoria de Justiça de Cariré, seguindo o Plano Estadual de Vacinação, no dia 20 de abril de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Cariré realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19, cujo público alvo foram idosos na faixa etária de 60 a 63 anos, tendo sido aplicadas mais de 200 doses do imunizante contra a Covid-19.
No referido evento, esteve presente o então prefeito Antônio Rufino Martins, o qual recebeu a 1ª dose da vacina contra o coronavírus, mesmo tendo 59 anos de idade – nascido em 31 de dezembro de 1961, conforme RG e comprovante de vacinação em anexo, o que foi fartamente divulgado pelo próprio Município e por perfis de redes sociais.
De acordo com a Promotoria de Justiça, ao tomar a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usou de sua função pública para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.
Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Portal Pacujá News
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Adolescente de 14 anos invade escola e faz ameaças com uma faca na mão em Mucambo no Ceará
Jovem foi contida por policiais logo após adentrar a instituição municipal.
O caso de ameaça provocou tumulto dentro e fora da escola municipal de Mucambo. Foto: Divulgação / Fonte: Diário do Nordeste |
Portando uma faca, uma adolescente de 14 anos invadiu o Centro Educacional Deputado Manoel Rodrigues, no município de Mucambo, no Norte do Ceará, e fez ameaças às pessoas que estavam na escola. O caso foi por volta das 13h desta quarta-feira (13). Ninguém ficou ferido.
Segundo a Polícia, a diretoria da instituição informou que a aluna de 14 anos chegou fazendo ameaças, mas sem direcioná-las a alguém em específico. Ela atravessou os corredores do colégio gritando.
Os profissionais da limpeza foram os primeiros a ver a estudante e, temendo ser alvo, trancaram-se na cantina.
A Polícia foi acionada e conteve a jovem, que resistiu. "Foi mais um susto. A direção percebeu que a moça portava uma faca e decidiu intervir de forma segura, chamando as autoridades da cidade. Tudo foi rapidamente esclarecido", afirmou a assessoria de comunicação do Município. A prefeitura disse ainda que informações preliminares apontam que a jovem sofre de depressão.
Essa informação foi confirmada pelo secretário da Educação de Mucambo, José Carlos Rodrigues Gomes. Segundo ele, a jovem é estudante do Centro Educacional Deputado Manoel Rodrigues e recebe acompanhamento psicológico.
Ele reforçou que a ação não resultou em dano físico para ninguém da comunidade escolar.
"Graças a Deus ficou tudo dentro da normalidade. Infelizmente ela realmente portou essa arma branca e adentrou na escola com essa arma branca, mas ninguém ficou ferido. Ela não cortou ninguém e não se cortou".
Após o ocorrido, aponta ainda o secretário, as aulas transcorreram normalmente na escola.
PORTE DE ARMA BRANCA
Acompanhada de membros do Conselho Tutelar, a adolescente foi levada para a Delegacia Municipal, onde foi registrado o ato infracional por porte de arma branca. Durante a publicação desta matéria, o procedimento ainda estava sendo finalizado.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e aguarda posicionamento para atualizar esta matéria.
Portal Pacujá News
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
TSE cassa prefeito e vice de Viçosa do Ceará e convoca novas eleições
Presidente da Câmara deve assumir provisoriamente o mandato até que seja realizado novo pleito.
TSE cassa prefeito e vice de Viçosa do Ceará e convoca novas eleições. Fonte: TSE |
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira, determinou a realização de novas eleições majoritárias no município de Viçosa do Ceará (CE). A Corte Eleitoral, de forma unânime, negou provimento a recurso e julgou prejudicada a liminar que mantinha provisoriamente os mandatos do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Viçosa do Ceará (CE), José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira (MDB), respectivamente.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deverá afastar de forma imediata das funções os atuais gestores do município. Assim, o presidente da Câmara Municipal deverá exercer o mandato provisório de prefeito da cidade cearense até a realização do novo pleito eleitoral.
Por meio de liminar concedida pelo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, os gestores municipais se mantiveram no cargo. Segundo Horbach, a medida se justificou para que a alternância no poder municipal não comprometesse as medidas de combate à pandemia de Covid-19 no município, até que a situação jurídica das candidaturas fosse definida pelo TSE.
Ao votar na sessão desta terça, o relator revogou a medida liminar e, no mérito, manteve o acórdão do TRE-CE que cassou os registros de candidatura e os diplomas dos candidatos pela prática de conduta vedada a agente público e abuso do poder político, caracterizados pela perfuração de poços artesianos durante a campanha eleitoral de 2020.
O relator citou em seu voto a configuração da prática de abuso do poder político, econômico e compra de votos para benefício da reeleição dos então candidatos, com divulgação nas redes sociais, por simpatizantes, sobre a perfuração de poços em distintas localidades na zona rural de Viçosa do Ceará, com recursos públicos, às vésperas do pleito, com o intuito de aliciamento eleitoral.
Destaque
Na sessão por meio eletrônico do dia 25 de junho último, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque do processo para que fosse analisado pelo Plenário em sessão presencial. Segundo Barroso, para a concessão da liminar, o relator havia citado a jurisprudência do TSE acerca da não realização de eleições suplementares em razão do contexto da pandemia, que, à época, vigorava de forma intensa.
“Atualmente, o quadro [de pandemia] já se modificou, e muitas eleições suplementares já vêm sendo realizadas com segurança. Por essa razão, que já não justifica mais aquele quadro de pandemia anteriormente diagnosticado, me pareceu bem não manter mais a tutela cautelar”, justificou Barroso.
Veja vídeo do julgamento pelo TSE
Portal Pacujá News
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Quatro pessoas são executadas a tiros em Guaraciaba do Norte no Ceará
Na parede da casa onde ocorreu o crime está inscrito as iniciais de uma facção criminosa. Fonte: Ibiapaba 24 Horas |